CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 233
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Medida administrativa - remoção do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


Artigo 233-A
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Irregularidade da Transgressão da Ordem de Trânsito

O artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração específica e clara: desobedecer à sinalização de trânsito. Em termos simples, esta norma estabelece que todo condutor de veículo deve obrigatoriamente acatar as determinações expressas pelos sinais de trânsito, sejam eles verticais (placas), horizontais (pinturas no pavimento) ou sonoros (apitos de agentes).

O que configura a infração?

A infração ocorre quando um condutor ignora uma ordem ou proibição estabelecida por um sinal. Exemplos comuns incluem:

  • Avançar um sinal vermelho de parada obrigatória: Ignorar uma placa de "PARE" ou a linha de retenção em um semáforo vermelho.
  • Entrar em via de sentido único na contramão: Desrespeitar a sinalização que indica o fluxo permitido.
  • Estacionar em local proibido pela sinalização: Ignorar placas que indicam "Proibido Estacionar" ou "Proibido Parar e Estacionar".
  • Desrespeitar a indicação de faixa de rolamento: Mudar de faixa de forma inadequada, quando a sinalização horizontal proíbe tal manobra.
  • Ignorar semáforo de controle de tráfego: Passar o semáforo quando ele indica parada.

Por que esta regra é importante?

A sinalização de trânsito existe para organizar o fluxo de veículos e pedestres, prevenir acidentes, garantir a segurança de todos e otimizar o tráfego. A desobediência a esses sinais pode gerar consequências graves, desde multas e penalidades administrativas até acidentes com vítimas.

Classificação da Infração e Penalidades:

O artigo 233 classifica esta infração como média. Isso significa que, ao cometer essa transgressão, o condutor está sujeito às seguintes penalidades:

  • Multa: Um valor em dinheiro pré-estabelecido pela legislação.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Serão adicionados 4 pontos ao prontuário do condutor infrator.

Em resumo:

O artigo 233 do CTB é um dispositivo fundamental para a ordem e a segurança no trânsito. Ele reforça a necessidade de que todos os usuários da via pública cumpram as determinações da sinalização, garantindo um convívio mais seguro e harmonioso para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A desobediência a um sinal não é apenas uma infração administrativa, mas um ato que pode colocar em risco a vida e o patrimônio de terceiros.